O município de Uberlândia deve inserir a obrigatoriedade da presença de cobradores em ônibus nos horários de pico, e nas linhas em que o percentual de pagamento da passagem feito em dinheiro seja superior a 30%.
O MPF obteve liminar da 3ª Vara Federal Cível e Criminal que reconheceu a existência de sobrecarga de trabalho do motorista de ônibus, que além de lidar com o tráfego de veículos ainda tem que cobrar a passagem.
Também foi registrado dados que compravam o aumento de acidentes envolvendo o transporte municipal.
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