Documentos Obrigatórios para Homologações.
- Aviso Prévio 03 (três) vias – 01(uma)empregado
/ 01(uma)empregador / 01(uma)sindicato.
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho 05
(cinco) vias – 03 empregado/01 empregador/01 sindicato.
- Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de
cálculo dos valores devidos na rescisão;
- Código da Chave de identificação, anotado no
termo de rescisão do contrato de trabalho e/ou em anexo retirado pela
conectividade, para ser entregue ao trabalhador no ato da homologação da
rescisão contratual.
- Para a realização da Homologação da rescisão
contratual será obrigatório: DINHEIRO/CHEQUE ADMINISTRATIVO E/OU DEPÓSITO
EM CONTA BANCÁRIA de titularidade do trabalhador, SENDO QUE ESTE MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO POR ESCRITO. Não será admitida em hipótese alguma
como comprovante de pagamento RECIBOS – NOTAS PROMISSÓRIAS – CHEQUE DE
TERCEIROS – CHEQUES PRÉ-DATADOS – CHEQUE PESSOA FÍSICA. No
caso do ex-funcionário não ter conta bancária de qualquer natureza, a
empresa deverá realizar o pagamento da rescisão mediante ORDEM BANCÁRIA e
/ou VALE POSTAL via correio, antes do fim do prazo do aviso prévio, para
que o trabalhador possa sacar o dinheiro no mesmo dia.
- Extrato analítico do FGTS, (retirado da
conectividade) em 02 (duas) vias 01(uma)empregado/01(uma) sindicato. O
extrato deverá ser detalhado, contendo todos os meses, (desde o inicio da
vigência do contrato até a rescisão). Não será admitido como comprovantes
de depósitos SALDOS - COPIA DO EXTRATO POR FAX – SALDOS RETIRADOS DA
INTERNET e outros.
- Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da
Contribuição Social, em 03 (três) vias 01 empregado/01 empregador/01
sindicato.
- Exame médico Demissional, tão somente do médico do trabalho.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente
regularizada.
- Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro-desemprego.
- Boleto Bancário do recolhimento da
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA dos empregados, conforme exigência do sindicato
no retorno da confirmação da homologação.
- Relação de empregados participantes da
Contribuição Confederativa, contendo nome – função – admissão – saída -
salário – valor da contribuição, somente do mês vigente.
- 01(uma) via original do PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, para os empregados que expõem seus
funcionários a riscos nocivos que possam gerar direito a aposentadoria
especial, observada as condições estabelecidas em lei.
- Carta de Referência. Se o empregado solicitar
por escrito, conforme determina a vigente Convenção Coletiva de Trabalho
da categoria profissional.
15.Apólice de seguro de vida dos funcionários e
comprovante de pagamento.
HORÁRIO PARA HOMOLOGAÇÃO
Terça/Quinta/Sexta-feira – das 13:00 as
17:00 h.
Segunda-feira – 8:00 as 10:00 h.
As homologações marcadas a partir das
15:00 h, deverão serem pagas em dinheiro.
As homologações deverão ser agendadas
com 24 horas de antecedência.
Os documentos acima exigidos são
obrigatórios, devendo ser apresentados no ato da homologação, sem os quais não
será possível a sua realização.